COMO IMPORTAR DA CHINA – IMPOSTOS E TAXAS

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Nos últimos anos tenho importado alguns produtos para uso pessoal. A grande vantagem dos produtos importados é, sem dúvida nenhuma, o preço baixo.

Para importar é preciso levar em conta o valor do dólar, os impostos e as taxas cobradas no Brasil, pois dependendo do valor final pode não ser tão vantajoso assim.

Tenho feito diversas pesquisas relacionadas ao assunto de importações e resolvi organizar tudo para publicar aqui no blog.

 

IMPOSTOS E TAXAS SOBRE IMPORTAÇÃO

Os 4 principais impostos e taxas pagos em compras internacionais pela internet são:

  1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (60%)
  2. IOF (0,38 ou 6,38%)
  3. TAXA DE DESPACHO POSTAL (R$ 12,00)
  4. ICMS (de 0 à 18%)

Existem outras condições, impostos e taxas que são pagos por importadores profissionais que não serão abordados neste artigo.

Para quem deseja aprender mais sobre o assunto e ganhar dinheiro com importações recomendo este excelente curso.

CICLO DAS COMPRAS INTERNACIONAIS PELA INTERNET

COMO IMPORTAR DA CHINA - CICLO DE COMPRAS

  • Existem possíveis ilegalidades na aplicação do Imposto de Importação e na taxa de Despacho Postal. Veja mais adiante como garantir seus direitos.
  • Para pessoas físicas é proibida a importação de produtos com objetivo comercial, conforme: Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.

1 – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

  • 60% sobre o valor total da compra
  • O valor total da compra = o valor do produto + o valor do frete + valor do seguro.

Nota: Nem sempre a Receita Federal usa o valor informado na embalagem, como base de cálculo do Imposto de importação.

Se o valor informado for considerado muito abaixo do valor de mercado, a Receita pode entender que o vendedor está tentando “trapacear” para que o comprador pague menos impostos.

Quando isso ocorre a RF pode aplicar o imposto sobre o valor de mercado do produto e não sobre o valor informado pelo vendedor.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Para obter a isenção do imposto de importação as condições são as seguintes:

  • Compras no valor de até 50 dólares.
  • O remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas.

Sorte: mesmo que sua compra não atenda as condições para isenção, ainda assim você poderá ficar livre do imposto. Isto porque o imposto é aplicado por amostragem. Veja a matéria: Apenas 8,21% das compras online no exterior são tributadas. Infelizmente essa “sorte” está com os dias contados, veja mais no final do artigo.

Outras isenções:

  • Softwares: softwares são isentos do imposto, mas o meio físico (CD, DVD, etc) não está isento dos 60%.
  • Medicamentos: medicamentos destinados à pessoas físicas também são isentas do imposto, mas no momento da retirada o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica
  • Impressos: Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam imposto.

2 – IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS)

Em alguns sites em que tenho feito compras o IOF é cobrado da seguinte forma:

  • 6,38%: para compras feitas com cartão de crédito internacional.
  • 0,38%: para compras feitas com boleto bancário ou débito em conta.

Dica: O site de vendas Aliexpress e algumas lojas chinesas como a Dealextreme e Banggood já possuem as opções de compras com boleto bancário e débito em conta. Nota: Se a sua compra for feita com cartão de crédito internacional será observada a cotação do dólar no dia do fechamento da fatura e não na data da compra.

3 – TAXA DE DESPACHO POSTAL (CORREIOS)

  • R$ 12,00

Desde o dia 02 de junho de 2014 os correios passaram a cobrar o valor de R$12,00 referente à operação de despacho postal. Essa cobrança é feita no momento da retirada do produto nas agências dos Correios.

Nota 1: Remessas postais que forem isentas do imposto de importação, também são isentas da taxa dos 12 reais. Em outras palavras você só irá pagar estes 12 reais se a sua mercadoria for taxada pela Receita Federal.

Nota 2: Se a encomenda ficar por mais de 7 dias aguardando a retirada, será cobrada uma taxa de armazenagem que é calculada no momento da retirada.

Muita incoerência:

  • se a taxa não for cobrada você irá receber a mercadoria em casa.
  • se a taxa for cobrada você terá que ir até aos Correios para buscar a mercadoria.

Ou seja, os correios não entregam o produto na sua casa e ainda te cobram uma taxa?!

4 – ICMS

Cada Estado possui uma alíquota diferente e alguns não cobram o ICMS.   Veja qual é a alíquota de ICMS do seu Estado:

ICMS PARA ENTREGAS REALIZADAS PELOS CORREIOS
  • MG = 18%
  • RS = 18%
  • SC = 12%
  • DEMAIS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL = 0%
ICMS PARA ENTREGAS FEITAS POR COURIER (FedEx, UPS)
  • AC, AL, AM, GO, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO = 7%
  • MG, PR, RJ, RS e SC = 12%
  • SP = 18%

EXEMPLO PRÁTICO DE UMA COMPRA ONLINE INTERNACIONAL:

Exemplo de uma compra internacional:

  • Meio de Pagamento: boleto bancário
  • Loja/vendedor/site: Aliexpress
  • Valor do Produto: USD15,00
  • Valor do Frete: USD 5,00
  • Valor do Seguro: Não tem seguro
  • Total: USD 20,00
  • Valor da cotação do Dólar no dia da compra: R$ 2,65
  • Estado para o envio da mercadoria: de Minas Gerais

1º SITUAÇÃO: se o produto não for taxado pela Receita Federal o valor previsto da compra será:

  • USD 20,00 + 0,38%(IOF) = 20,08 Dólares
  • $20,08 x 2,65 = 53,21 Reais

2º SITUAÇÃO: se o produto for taxado pela Receita Federal o valor previsto da compra será:

VALOR EM DÓLAR VALOR EM REAIS DESCRIÇÃO
$20,00 R$ 53,00 VALOR DA COMPRA (PRODUTO +  FRETE + SEGURO)
$0,08 R$ 0,20 + 0,38%(IOF)
$12,00 R$ 31,80 + 60% (Imposto de importação)
R$ 18,61 + 18% (ICMS de MG)
R$ 12,00 DESPACHO POSTAL – CORREIOS (R$12,00)
TOTAL A PAGAR R$ 115,61

O cálculo do valor do ICMS foi feito da seguinte forma:

Primeiro é preciso encontrar a base de cálculo em três etapas:

1ª etapa:

  • FÓRMULA: VALOR DA COMPRA + IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
  • R$ 53,00 + R$ 31,80 = R$ 84,80
  • RESULTADO 1 = R$ 84,80

2ª etapa:

  • FÓRMULA: 1 – (ALÍQUOTA DO ICMS / 100)
  • 1 – (18 / 100) = 0,82
  • RESULTADO 2 = 0,82

3ª etapa:

  • FÓRMULA: RESULTADO 1 / RESULTADO 2
  • R$ 84,80 / 0,82 = 103,41
  • BASE DE CÁLCULO = 103,41

Agora que sabemos qual é a base de cálculo podemos calcular o ICMS.

FÓRMULA: BASE DE CÁLCULO x ALÍQUOTA DO ICMS

  • 103,41 x 18% = R$ 18.61
  • VALOR DE ICMS A PAGAR: R$ 18.61

CALCULADORAS DE TAXAS E IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO

  • Tributado.net: calculadora online para cálculo de impostos e taxas sobre importação. A calculadora não leva em conta o IOF e nem os R$12,00 de despacho postal.

ESTAMOS SENDO ENGANADOS PELA RECEITA FEDERAL?

Advogado questiona portaria utilizada pela Receita que regulamenta limites para compras online

FONTE: Diário do Nordeste

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ASPECTOS LEGAIS

Existe um conflito entre uma portaria do Ministério da Fazenda e um decreto-lei em relação aos valores e as condições para a isenção do imposto de importação: A Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 da Receita Federal estabelece o valor e as condições para isenção do imposto de importação:
  • Valor: até 50 dólares norte-americanos
  • Condições: Remetente e Destinatário devem ser pessoas Físicas
O Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, art. 2º, II, também estabelece o valor e a condição para isenção do imposto de importação:
  • Valor: até 100 dólares norte-americanos
  • Condições: Destinatário deve ser pessoa Física (não fala nada sobre o Remetente).
Existem diferenças claras entre o decreto-lei e a portaria do Ministério da Fazenda. Como o decreto-lei é hierarquicamente superior à portaria, imagina-se que seria fácil obter uma vitória na justiça, mas não é tão simples assim.

COMO RECORRER DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS

Existem duas formas de recurso:
  • Recurso Administrativo: recurso feito diretamente à Receita Federal com pedido de revisão do imposto de importação. Este recurso é, normalmente, usado quando o comprador entende que houve algum tipo de abuso na aplicação do imposto.
  • Recurso Judiciário: recurso feito com o objetivo de obter o ressarcimento integral dos impostos de importação pagos nos últimos 05 anos.

 

COMO FAZER O RECURSO ADMINISTRATIVO

Se você considerar que o valor da cobrança do imposto foi abusivo, poderá pedir uma revisão junto à Receita Federal por meio de um formulário disponível na própria agência dos correios. Veja detalhadamente como solicitar a revisão do imposto de importação: http://bjc.uol.com.br/2012/01/05/como-solicitar-reviso-de-imposto-de-importao/

 

Só faça o recurso administrativo quando o imposto calculado pela Receita Federal for superior aos 60% + ICMS. Caso contrário: Ação judicial direto. Modelos para pedido de revisão:

 

COMO FAZER O RECURSO JUDICIAL

Se o recurso administrativo não funcionar, então é hora de entrar com ação no Juizado Especial Federal. Segue um passo-a-passo:

 

Veja neste canal como proceder e como preencher o Modelo. Veja este vídeo com informações detalhadas:

Até 05 anos: é o prazo máximo para pedir ressarcimento do imposto de importação.

POSICIONAMENTO OFICIAL DA RECEITA FEDERAL SOBRE O ASSUNTO

A Receita Federal emitiu nota técnica para tentar esclarecer sobre o limite de isenção em remessas de pequeno valor. Veja a nota aqui.

Veja uma análise detalhada sobre a Nota técnica da Receita aqui.

Já existem decisões judiciais sobre o assunto:

Decisão favorável ao consumidor: Veja aqui.

Decisão favorável à Receita Federal: Veja aqui.

MAIS INFORMAÇÕES

Além do decreto-lei e da portaria do Ministério da Fazenda existem outras leis e a própria Constituição Federal que podem ser usadas para aprofundar o estudo do tema. Como não sou especialista no assunto vou deixar apenas os links para estudos feitos por especialistas.

Outras leis: Um tributarista analisou outras leis e a própria Constituição Federal e chegou a conclusão que a portaria do Ministério da Fazenda é totalmente ilegal. Veja o estudo: Tributarista afirma: impostos pagos em encomendas internacionais nos últimos 5 anos podem ser RESTITUÍDOS!

Até 05 anos: Em outra análise o tributarista afirma que impostos pagos, até 05 anos, podem ser restituídos pela justiça. Veja aqui.

PROJETO DE LEI

(Produtos importados de até 100 dólares podem passar a ser isentos de imposto)

O projeto de lei 6779/13, que tramita em caráter conclusivo, tem por objetivo isentar produtos de até 100 dólares do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Na minha opinião este projeto de lei é desnecessário e representa um retrocesso, pois já existe o decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 que limita o valor em até 100 dólares e não exige que o remetente seja pessoa física. Clique aqui e conheça o projeto de lei.

CASOS DE VITÓRIAS NA JUSTIÇA

  • Veja caso do Júlio do Paraná: além de obter vitória e conseguir seu dinheiro de volta, ele ainda obteve decisão judicial que impede que a Receita volte a tributar suas encomendas futuras.

Modelo Petição Inicial para download by Richie Ninie

Autos do Processo N° 5006730-48.2014.404.7001

Site da Justiça Federal do Paraná para consulta do Processo: www.jfpr.jus.br

Passo a Passo: 1-EprocV2 / 2-Consulta Pública / 3-Justiça Comum/JEF (V2) / 4-N° Processo / 5-Consultar

 

SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE R$12,00 PELOS CORREIOS

O Ministério Público Federal considerou a cobrança abusiva e expediu, no dia 07 de novembro de 2014, uma recomendação para que a taxa suspensa no prazo de até 30 dias. Caso não tome as providências dentro do prazo estipulado, o Ministério Público ajuizará Ação Civil Pública para obter judicialmente a suspensão da cobrança.

  • Veja aqui a notícia na íntegra no site do MP: MPF/GO recomenda aos Correios suspensão da cobrança de taxa sobre despachos postais internacionais.

  • O prazo já terminou e até a presente data ainda não há informações se o Ministério Público Federal de Goiás entrou com a Ação Civíl Pública.
  • RESPOSTA DOS CORREIOS: Correios respondem oficialmente sobre a cobrança da taxa. Veja aqui
  • PETIÇÃO: Existe uma petição online para pedir o cancelamento da cobrança da taxa pelos correios. Clique aqui e participe!

FIQUE ATENTO! FISCALIZAÇÃO AUTOMÁTICA EM BREVE

A Receita Federal e os Correios estão montando um sistema para automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.

A ideia permitir o pagamento dos tributos e da taxa de despacho postal via internet. Assim o comprador deverá receber a mercadoria em casa e com mais agilidade. A implantação deste sistema está prevista para janeiro de 2015.

O objetivo da Receita Federal é aplicar o Imposto de Importação em todas as importações online, em que não se aplicam os critérios de isenção.

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15 Resultados

  1. ROBERTO NUNES disse:

    Boa noite estou buscando informação sobre importação de outros países para o Brasil

  2. shop venda disse:

    quando importar voces podem vender no site https://www.shopvenda.com/

  3. Douglas Marin disse:

    bom dia Robson, tudo bem?
    Agradecido pelas informações…
    O que vale HOJE, é o limite de 100$ ou 50$?

    • Opa! Bom dia! A Receita Federal considera que o limite é de 50$. Mesmo assim essas compras correm o risco de serem taxadas:
      – Se a receita desconfiar que o valor declarado está muito abaixo do praticado pelo mercado.
      – ou se a Receita entender que é uma venda de pessoa jurídica para pessoa física.
      Obs: pela lei o limite deveria ser até 100$, por isso tantas causas na justiça.
      Abs!

  4. ustoreharddisk disse:

    Guangzhou is an organization enrolled under the laws of the People’s Republic of China. It is a completely possessed auxiliary of Usha International Limited (“UIL”), an Indian organization fused under the laws of India.

    Great work.Thank you

  5. uStore disse:

    good information
    thank you for sharing with as

  6. Vander disse:

    Robson esse cálculo dos 60% e do ICM são realmente feitos acrescidos do valor do IOF? Porque se a operadora só fará a cobrança após o fechamento da fatura (na maioria dos casos) então não tem como o imposto entrar na conta e a taxa de R$12,00 ainda continua sendo cobrada? Desde já agradeço.

    • ROBSON disse:

      Olá Vander!
      Bem observado! O IOF não faz parte do cálculo dos 60% e nem do ICMS.
      Por se tratar de um imposto brasileiro, os sites chineses não fazem a cobrança do IOF no ato da compra. Sendo assim o valor declarado pelas lojas chinesas não inclui o IOF.
      O IOF é cobrado, separadamente, pelas operadoras de cartão ou pela empresa responsável pela emissão do boleto bancário.
      Espero que a reposta não tenha ficado muito confusa! Abs!
      Robson

  7. Thialison disse:

    Caso uma compra internacional, seja tributada, esta pode poderá ser revendida no brasil com nota fiscal, ou não?
    Ex. Comprei 10 camisas, cada uma a $10,00 dólares, fui taxado e tal, e aí com esse documento da taxação, consigo dar entrada em meu estoque e revender o produto com nota fiscal certinho ou não??

    • ROBSON disse:

      Olá Thialison, para pessoas físicas é proibida a importação de produtos com objetivo comercial, conforme: Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
      MAS…Tem milhares de pessoas no Brasil que importam produtos para revender sem ter nenhum tipo de problema.
      Se você pretende entrar para este mercado, existem cursos que ensinam como comprar mais barato, como pagar menos impostos e como revender os produtos.
      O curso que mais recomendo atualmente é o Importando com Sucesso. Mas tem muitos outros no mercado. Abs!

  8. Janaina Eller disse:

    Gostaria de saber se o imposto é igual para todos os produtos, ex. jóias, roupas etc… Ou cada uma é calculado de uma maneira? Obrigada

    • ROBSON disse:

      Olá Janaina
      O cálculo do imposto é igual para todos os produtos. Abs!

  9. Alex disse:

    Olá, o decreto-lei está com a parte de 100 dolares riscada, o que isso significa? a isenção de 100 dolares ainda é vailda?

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